O Sr. Bispo Diocesano, Exmo. Revmo. Dom Frei Claudio Nori Sturm OFMCap, por meio da Comissão Diocesana de Liturgia, atualmente assessorada pelo Revmo. Pe. Víctor Lucas Alves Vitória faz chegar ao conhecimento de todos os diocesanos (clérigos e leigos) as orientações e apontamentos no que tange as músicas permitidas para o uso no Ritual do Sacramento do Matrimônio em toda a Diocese de Patos de Minas.
O Diretório dos Sacramentos desta Diocese nos diz, sobre as músicas no Sacramento do Matrimônio:
A música ajuda a criar o ambiente religioso para a celebração litúrgica do Matrimônio.
Portanto, sejam elas somente religiosas, cantadas em português ou latim.
É da competência do Pároco vigiar para que não sejam executadas as músicas que levam a uma dispersão ou evoquem fatos muitas vezes profanos.
Conforme o ritual do Matrimônio, reservem-se somente os seguintes momentos para o canto ou música:
– Entrada: podem ser duas entradas, não haja entrada separada para damas, pajens ou porta-alianças;
– O Salmo Responsorial, desde que observe o elenco proposto pelo ritual romano para o Matrimônio (lembrando que o Salmo 138 [Senhor eu sei que tu me sondas] não faz parte de tal elenco).
– A aclamação ao Santo Evangelho.
– Canto para a comunhão dos noivos (caso houver).
– Durante as assinaturas, se forem recolhidas diante do povo.
– Final da celebração.
Não se permitam, de forma alguma, cânticos ou músicas que fujam ao Espírito religioso. Um casal que quer fazer uma celebração de fé percebe com facilidade que músicas românticas, de filmes e novelas, estão em desarmonia com o Espírito religioso do ato. Essas músicas ficam bem numa recepção social, noutro ambiente diverso da igreja.
São reprovadas para uso litúrgico as composições que não foram compostas para a ação litúrgica e estão ligadas ao seu contexto profano para o qual foram criadas. Assim, para exemplificar, são recusadas as seguintes composições:
– DANÇAS (Ballets) de Saint-Saens e Tchaikowsky
– Composições de festivais, filmes, novelas e canções, como: Noviça Rebelde, Carruagem de Fogo, Êxodo, Tema de Lara (Dr. Jivago), Romeu e Julieta, Canção para Ana, Tema de Tara (“E O Vento Levou”), Hino ao Amor (Edith Piaff), Valsas de Strauss, Serenata de Toselli, Ave Maria no Morro, Carinhoso, Fascinação, Eu tenho tanto pra lhe falar etc…
– Trechos de Óperas e peças teatrais.
– Aquelas com letras adaptadas (paródias ou versões) de outras composições do repertório popular ou que fizeram sucesso (como Halleluja de Leonard Cohen) e as em vocalização (como Bachianas Brasileiras de Villa Lobos).
Cumpre lembrar que essas composições não podem ter lugar nem antes nem depois da celebração. Essas músicas não devem nem sequer ser executadas por algum instrumento.
Assim sendo, para apontar algumas músicas que atendam às normas litúrgicas e colaborar assim para as celebrações em nossa Diocese, a Comissão Diocesana selecionou estes títulos apresentados na sequência. É certo que eles não abarcam todas as músicas que contemplem as regras. Novos títulos poderão ser apresentados à assessoria e posteriormente acoplados a esta seleção.
Foi de comum acordo apresentarmos aqui os títulos e um link com sua interpretação para facilitar o conhecimento de quem acessa este hinário. Não disponibilizamos pautas e/ou cifras, justamente por serem diversas as tonalidades musicais para cada coral. Todavia, todas elas são facilmente encontradas em pesquisas na internet.
O nosso anseio ao oferecermos este Hinário não é outro senão colaborar para uma verdadeira espiritualidade das nossas cerimônias matrimoniais.
O download do Hinário pode ser feito pelo link: https://diocesedepatosdeminas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/hinario-de-cantos-para-o-matrimonio.pdfhttps://diocesedepatosdeminas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/matrimonio.pdf
Pastoral Litúrgica e Canto – Diocese de Patos de Minas