Seja bem-vindo(a)! Patos de Minas, 10 de outubro de 2024

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Bula de Criação

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Bispo, Servo dos servos de Deus

Para perpétua lembrança do acontecimento. Desde o dia em que a infinita bondade de Deus quis elevar-nos à suprema dignidade da Igreja, e possuir a plenitude do poder sagrado, nada consideramos melhor e mais santo do que apresentar àqueles que se gloriam do nome de cristãos, o caminho cada vez mais cômodo e mais apto para a salvação eterna.

Como, portanto o nosso venerável irmão Alexandre Gonçalves Amaral, Bispo de Uberaba, zeloso do bem dos fiéis que vivem na região meridional do seu Estado, chamado Minas Gerais, na República brasileira, pedisse a esta Sé de Roma que, dividido o território da sua extensíssima diocese, fundasse uma nova diocese, julgamos que sem dúvida se deve atender a este pedido.

Ouvido, por isso, o parecer do venerável irmão Armando Lombardi, Arcebispo titular da Cesaréia de Felipe e Núncio Apostólico no Brasil e acrescentado o consentimento daqueles que neste assunto têm ou julgam ter algum direito; depois de considerar atentissimamente o caso, com o conselho dos nossos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana; prepostos aos Negócios Consistoriais e por nosso supremo poder, resolvemos e ordenamos o que se segue. Separamos da Diocese de Uberaba todo o território, no qual estão as paróquias: Santo Antônio de Patos, Nossa Senhora do Rosário de Patos, Araxá, Coromandel, Ibiá, Pratinha, Lagoa Formosa, Sant’Ana de Patos, Presidente Olegário, Patrocínio, Serra do Salitre, Abadia dos Dourados, Monte Carmelo, Perdizes, Carmo do Paranaíba, Desemboque, Delfinópolis; das quais, reunidas em um todo, fazemos a nova diocese que se deve chamar de PATOS.

Seus limites, como se vê, serão determinados pelos limites de todas as mesmas paróquias, de modo que ao norte, confinará com a Prelazia “Nullius” de Paracatu; ao nascente, com a diocese de Aterrado; ao sul, com a diocese de Guaxupé e ao ocidente, com a diocese de Uberaba. Mandamos portanto que a nova Igreja de Patos se submeta como sufragânea à Metropolitana de Belo Horizonte, a cujo Arcebispo, o Bispo de Patos estará sujeito pelo direito; que além disto, o mesmo Bispo estabeleça sede e domicílio na cidade chamada PATOS DE MINAS, coloque a cátedra do magistério episcopal da Igreja paroquial de Santo Antônio de Pádua.

Determinamos, outrossim, que a cidade e o templo sagrado e a Diocese de Patos, das quais falamos, ornem-se das mesmas honras, direitos e privilégios que competem às demais cidades episcopais, Igrejas Catedrais e dioceses do mesmo grau; o Bispo, porém terá os direitos e obrigações que costumam acompanhar a dignidade episcopal. Nada falte na Catedral de Patos, à magnificência do culto divino, nem o Bispo fique muito tempo sem o senado daqueles homens consagrados, de cujo conselho e auxílio goze; queremos que logo se forme o Colégio dos Cônegos, de acordo com as normas particulares que descreveremos em outra carta; porém, enquanto este Colégio não puder ser fundado, concedemos que em lugar dos Cônegos se nomeiem Consultores Diocesanos; quanto às coisas que dizem respeito ao governo e administração da nova Igreja, igualmente para eleger o Vigário Capitular, quando a Sede estiver vacante, aos direitos e deveres dos fiéis e dos sacerdotes, e a outras coisas deste gênero, mandamos que se observe o que manda o Código de Direito Canônico.

A mesa episcopal se manterá tanto com os rendimentos da Cúria, como com os gêneros e dádivas pecuniárias oferecidas espontaneamente pelos fiéis e ainda com os bens, que, feita a divisão das coisas e bens da mesa Uberabense, proporcionalmente tocarão a esta diocese, observadas as prescrições do Cânon 1500 do Código de Direito Canônico. Como além disso, se deve empregar o máximo cuidado em educar os jovens que o chamado de Cristo e o amor das almas impelir a abraçar o sacerdócio, o Bispo de Patos cuidará em fundar o mais breve possível ao menos o Seminário Menor, de acordo com o Direito e com as leis dadas pelo Sacro Conselho proposto aos Seminários e Universidades, e escolherá os melhores jovens do mesmo (Seminário), os quais mandará a esta Cidade, para se formarem em Filosofia e Teologia, no Pontifício Colégio Pio Latino Brasileiro.

Determinamos também que logo que a diocese de Patos for instalada, sejam tidos como adscritos àquela diocese os clérigos que de pleno direito moram nessa região e que todos os documentos e atas que dizem respeito à nova Sede, ao seu clero, fiéis e bens temporais, sejam enviados o mais breve possível pela Cúria de Uberaba à Cúria de Patos, para serem guardados no seu arquivo. Em seguida, escolhemos o Venerável irmão Armando Lombardi, de quem falamos acima, para executar as coisas que nesta Nossa Carta prescrevemos, ou aquele que no mesmo tempo em que estes decretos forem realizados, estiver à frente da Nunciatura Apostólica no Brasil; àqueles a quem couber executar esta obra, damos os necessários poderes para isto, os quais devem ser delegados, se for preciso, a qualquer homem possuidor de uma dignidade eclesiástica e acrescentamos a ordem de referir o acontecimento em ata e mandar exemplares fidedignos à Sagrada Congregação Consistorial, logo que for possível. Queremos que esta Carta tenha valor agora e para o futuro; de modo que as coisas que por ela foram decretadas, sejam observadas religiosamente por aqueles a quem compete, e, portanto atinjam o seu objetivo. Nenhum decreto contrário, qualquer que seja a sua natureza, poderá anular a eficácia desta Carta, uma vez que por ela os derrogamos todos. Portanto, se alguém, possuindo qualquer autoridade, quer conscientemente, quer inconsciente agir contra o que Nós ordenamos, mandamos que isto seja inteiramente nulo e sem efeito.

A ninguém, além disso, seja permitido rasgar ou corromper este documento da Nossa vontade; mas antes, deve-se ter a mesma fé nos exemplares e textos, quer impressos, quer manuscritos que trouxerem o selo de um varão constituído em dignidade sagrada e ao mesmo tempo sejam assinados por um escrivão público, como se teria na própria Carta se fosse apresentada. Donde, se alguém desprezar este Nosso decreto ou de qualquer modo o rejeitar, saiba que sofrerá as penas estatuídas pelo direito, contra aqueles que não cumprirem as ordens dos Sumos Pontífices. Dado e passado em Roma, junto de S. Pedro, no dia 5 de abril do ano do Senhor de 1955, décimo sétimo do Nosso Pontificado – H. T.

Dom Frei Adeodato José Cardeal Piazza – Secretário da Sagrada Congregação Consistorial
Mons. Bernardo de Felicis – Protonotário Apostólico
Mons. César Frederico – Protonotário Apostólico
Dom Celso Cardeal Constantini – Chanceler da Santa Igreja Romana

Regente da Chancelaria Apostólica
Expedida (em Roma), no dia 25 de maio, XVII do Pontificado.
Al. Trussardi, Pro-Selador
Cân. Ap. tab. vol. XC. N. 76

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