A religião liga o homem a seu Criador. O patense é, naturalmente, um povo religioso. O povoado surgiu e desenvolveu após a doação do patrimônio a Santo Antônio de Lisboa, em 19 de julho de 1826, a fim de se edificar um templo e também cômodo dos povos, pelo casal Antônio Joaquim da Silva Guerra e Luíza Correia de Andrade. Feita a doação do terreno, no mesmo ano edificou-se uma capela, coberta de palha, dedicada a Santo Antônio. Por volta de 1838, já com várias casas em torno da capela, construiu-se outra, no mesmo local da primitiva, em caráter definitivo. Após sofrer acréscimo, acabamento e várias reformas no decorrer do tempo, foi desativada em 1954. Nesse ano transferiu-se, definitivamente, o movimento religioso para a nova igreja, cuja construção teve início em 13 de junho de 1934, e tornou-se Igreja Catedral em 1955, com a criação e instalação da Diocese. A velha matriz, tristemente, e sem nenhuma necessidade, foi demolida em 1965, privando assim aos patenses da perpetuação material de um dos mais preciosos monumentos históricos. A capela de Santo Antônio foi elevada à categoria de Igreja Matriz quando a lei provincial 472, de 29 de maio de 1850, criou a Paróquia de Santo Antônio dos Patos, jurisdicionada à Diocese de Goiás. O novo território paroquial foi desmembrado do curato de Sant’Ana da Barra do Espírito Santo.
(Na íntegra – grafia original – Documento de doação do patrimônio ao glorioso Santo Antônio)
Dizemos nós Antônio Joaquim da Silva Guerra e minha mulher Luiza Corrêa de Andrade que entre os bens de nosso casal que possuímos livres e desembargados, é assim um parte de terras de culturas, campos, que temos na fazenda denominada de Patos, na aplicação de Sant’Anna da Barra do Espírito Santo, Termo de Araxá e Comarca da Villa de Paracatu do Príncipe, a qual parte de terras e campos houvemos por herança dos finados meus sogros José Corrêa de Andrade e Rosa Dias de Oliveira e desta mesma parte damos um pedaço ao Glorioso Santo Antônio, da cabeceira do Brejo do açude pelo espigão cortando o rumo direito ao esbarrancado que está por baixo do pasto da manga por elle abaixo até o rio Paranahyba, pelo veio dagua até a divisa das terras de Francisco Xavier da Cruz, e seguirá por ella em diante até finalizar com as terras de Manoel Joaquim de Sousa pelo córrego acima até fechar a cabeceira dito brejo ao açude; a qual parte das terras acima dita foi avaliada com seus pertences por Filisberto José da Fonseca e Pedro Corrêa de Andrade em setenta mil reis os quais os avaliadores assim concordaram, e também se achão assignados nesta dadiva a qual é feita por nós acima ditos ao mesmo Santo, a fim de se lhe edificar um templo e também para cômodo dos povos e não sendo para este effeito não terá valimento algum esta; poderá o mesmo Santo gosar desta dadiva como sua; que fica sendo de hoje para sempre em quem cedemos e traspassamos, toda posse, jus e domínio que na dita parte de terra temos com seus predicados e nos obrigamos a fazer boa esta dadiva bôa pelos bens que possuímos e nem os nossos herdeiros poderão desfazer esta nossa vontade, e se neste papel faltar alguma clausula ou clausulas, assim direito necessário, aqui os houvemos por expressar e declaradas, e pedimos a justiça de S.M.I.P. lhe queira dar inteira validade e queremos que tenha vigor como se fosse escritura pública. E para firmeza de tudo pedimos à Antônio José de Castro que este por nós fisesse e eu me assigno do meu próprio punho e o dito Castro por minha mulher e como testemunhas também se assignam estando presentes os abaixos assignados. Fazenda denominada dos Patos, dezenove de junho de 1.826. Antônio Joaquim da Silva Guerra. A rogo da sobredita Luiza Corrêa de Andrade, Antônio José de Castro. Como testemunha que este vi fazer João Gomes do Rego. Como testemunha Francisco de Sousa Lobo, idem Manoel Joaquim de Sousa Como avaliadores Filisberto José da Fonseca, idem Pedro Corrêa de Andrade. Como testimunha Antônio José de Castro.