É um dos organismos da Cúria Diocesana cujas atividades estão normatizadas pelo Código de Direito Canônico no Livro II – Do Povo de Deus, II Parte – Da Constituição Hierárquica da Igreja nos cânones 482 a 491.
A tarefa principal da Chancelaria é cuidar para que os Atos da Cúria sejam redigidos, autenticados, despachados, bem como arquivados.
O responsável pela Chancelaria é o chanceler sendo permitida a nomeação de um auxiliar com o nome de vice-chanceler se houver necessidade.
Tanto o chanceler quanto o vice-chanceler são notários e secretários da Cúria e, enquanto tais, devem assinar os atos da Cúria destinados a terem efeito jurídico, embora este não seja um requisito para validade (cân. 474). Devem ser pessoas de fama inatacável e acima de qualquer suspeita (cân. 483). A destituição do ofício é feita livremente pelo Bispo Diocesano, mas não pelo Administrador Diocesano, sem o consentimento do Colégio de Consultores (cân. 485).
Chanceler do Bispado: Pe. Antônio Alves de Sousa
Vice-Chanceler do Bispado: Marina Ferreira Caixeta
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta, de 8:00hs as 11:00hs e de 13:00 as 16:30hs.
Contato:
Tel: (34) 3821-3213 | WhatsApp: (34) 99694-5219
E-mail: chancelaria@diocesedepatosdeminas.org.br
Diocese de Patos de Minas / CHANCELARIA
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